Profissionais das urgências regionais não podem ser deslocados mais de 60 quilómetros
O decreto-lei foi publicado esta quarta-feira.
Os profissionais de saúde que vão integrar as futuras urgências regionais centralizadas não poderão ser deslocados para hospitais a mais de 60 quilómetros da unidade local de saúde a que pertencem, determina um decreto-lei hoje publicado.
As deslocações em serviço dos profissionais de saúde para garantir as urgências centralizadas têm uma natureza temporária e nunca poderão ser "superiores a 60 quilómetros", indica o diploma do Governo para responder à falta de especialistas para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência, principalmente na área da ginecologia e obstetrícia.
Às equipas que vão deslocar-se do seu hospital para outro hospital onde ficará a urgência regional será assegurado o pagamento de despesas de deslocação, de acordo com o previsto no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
"Caso a unidade local de saúde (ULS) disponibilize transporte para a deslocação em serviço, não é devido o abono de despesas de transporte", refere o diploma.
O Presidente da República promulgou na quinta-feira a legislação que cria as urgências regionais, depois de ter pedido ao Governo que procedesse a aperfeiçoamentos ao diploma incial que tinha chegado a Belém.
No final de 2025, o Ministério da Saúde anunciou que o Hospital Garcia de Orta, em Almada, será o primeiro a receber uma urgência regional de obstetrícia e ginecologia para a Península de Setúbal.
Os três hospitais dessa região -- do Barreiro, de Almada e de Setúbal - são os que têm registado maiores constrangimentos, devido à falta de profissionais para completarem as escalas de obstetrícia e ginecologia, levando ao recorrente encerramento temporário dos serviços de urgência dessa especialidade.
O diploma hoje publicado em Diário da República reconhece que em diversas regiões do país verificam-se "carências críticas" de recursos humanos, em certos casos correspondentes a rácios "inferiores a 40% do número de equivalentes a tempo completo identificados como necessários para o funcionamento regular das equipas de urgência".
Essa situação, justifica o decreto-lei, exige a adoção de novas medidas, como é o caso do regime de centralização de urgências, que pretende, entre outros objetivos, reforçar a coordenação entre ULS, otimizando recursos e a capacidade de resposta regional, sem "impacto relevante nas condições laborais e de trabalho dos profissionais de saúde envolvidos".
Este novo modelo, que será regulamentado pelos ministérios das Finanças e da Saúde, será avaliado em cada seis meses pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).
"Este regime destina-se a colmatar as necessidades imediatas, mas não substitui as reformas estruturais em curso para a atração, retenção e motivação de profissionais de saúde no SNS", salienta ainda o decreto-lei.
Na prática, está previsto que duas ou mais ULS com proximidade regional concentrem a prestação de cuidados de urgência externa em apenas um hospital, sempre que não seja possível garantir o funcionamento simultâneo de um serviço de urgência em cada unidade de saúde.
A determinação dos hospitais onde funcionarão as urgências centralizadas cabe ao diretor executivo do SNS, através de despacho.
As deslocações em serviço dos profissionais de saúde para garantir as urgências centralizadas têm uma natureza temporária e nunca poderão ser "superiores a 60 quilómetros", indica o diploma do Governo para responder à falta de especialistas para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência, principalmente na área da ginecologia e obstetrícia.
Às equipas que vão deslocar-se do seu hospital para outro hospital onde ficará a urgência regional será assegurado o pagamento de despesas de deslocação, de acordo com o previsto no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
"Caso a unidade local de saúde (ULS) disponibilize transporte para a deslocação em serviço, não é devido o abono de despesas de transporte", refere o diploma.
O Presidente da República promulgou na quinta-feira a legislação que cria as urgências regionais, depois de ter pedido ao Governo que procedesse a aperfeiçoamentos ao diploma incial que tinha chegado a Belém.
No final de 2025, o Ministério da Saúde anunciou que o Hospital Garcia de Orta, em Almada, será o primeiro a receber uma urgência regional de obstetrícia e ginecologia para a Península de Setúbal.
Os três hospitais dessa região -- do Barreiro, de Almada e de Setúbal - são os que têm registado maiores constrangimentos, devido à falta de profissionais para completarem as escalas de obstetrícia e ginecologia, levando ao recorrente encerramento temporário dos serviços de urgência dessa especialidade.
O diploma hoje publicado em Diário da República reconhece que em diversas regiões do país verificam-se "carências críticas" de recursos humanos, em certos casos correspondentes a rácios "inferiores a 40% do número de equivalentes a tempo completo identificados como necessários para o funcionamento regular das equipas de urgência".
Essa situação, justifica o decreto-lei, exige a adoção de novas medidas, como é o caso do regime de centralização de urgências, que pretende, entre outros objetivos, reforçar a coordenação entre ULS, otimizando recursos e a capacidade de resposta regional, sem "impacto relevante nas condições laborais e de trabalho dos profissionais de saúde envolvidos".
Este novo modelo, que será regulamentado pelos ministérios das Finanças e da Saúde, será avaliado em cada seis meses pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).
"Este regime destina-se a colmatar as necessidades imediatas, mas não substitui as reformas estruturais em curso para a atração, retenção e motivação de profissionais de saúde no SNS", salienta ainda o decreto-lei.
Na prática, está previsto que duas ou mais ULS com proximidade regional concentrem a prestação de cuidados de urgência externa em apenas um hospital, sempre que não seja possível garantir o funcionamento simultâneo de um serviço de urgência em cada unidade de saúde.
A determinação dos hospitais onde funcionarão as urgências centralizadas cabe ao diretor executivo do SNS, através de despacho.
