Proibida venda de álcool para consumo nas ruas de Albufeira entre as 23h00 e as 08h00
A medida prolonga-se até ao próximo dia 31 de outubro, com possibilidade de prorrogação em caso de necessidade.
A venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública em Albufeira vai ser restringida a partir de quarta-feira durante o período entre as 23h00 e as 08h00, anunciou a autarquia do distrito de Faro.
A medida, aprovada esta terça-feira em reunião de Câmara e que visa combater a desordem pública, abrange estabelecimentos localizados na Avenida Sá Carneiro e artérias adjacentes, bem como na Baixa de Albufeira, adianta o município em comunicado.
Citado na nota, o presidente do executivo justifica a urgência da medida com o facto de, nos últimos meses, terem chegado relatos de situações que obrigaram a autarquia a agir, “sem hesitações”, para assegurar o bem-estar da população do concelho.
Lembrando que o novo código de comportamento entrou em vigor no final de junho, José Carlos Rolo sublinha que o município está atento à evolução da situação e que não hesitará “em tomar outras medidas que venham a revelar-se necessárias”.
A possibilidade de restrição permanente da venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior encontra-se em análise, nomeadamente no âmbito dos trabalhos de revisão do regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município.
“Apesar de se encontrar numa fase avançada, o processo não ficará concluído antes do final da época alta de maior afluência de turistas ao concelho”, motivo pelo qual “foi necessário adotar medidas que permitam resolver a situação no imediato”, refere.
De acordo com a deliberação do executivo, o incumprimento da proibição decretada poderá dar lugar ao encerramento imediato dos estabelecimentos e os comerciantes que violarem as normas podem ainda incorrer na prática do crime de desobediência.
A proibição aplica-se às seguintes ruas:
Rua Vasco Santana
Pátio Sá Carneiro
Beco Sá Carneiro
Travessa Sá Carneiro
Avenida dos Descobrimentos (entre a “rotunda das minhocas” e a “rotunda do globo”)
Rua Mouzinho de Albuquerque
Rua Júlio Dinis
Travessa Antero de Quental
Rua Alexandre Herculano
Páteo da Aldeia
Rua da Vitória
Rua José Fontana
Avenida Infante Dom Henrique
Beco Infante Dom Henrique
Rua Ramalho Ortigão
Rua Oliveira Martins
Rua Vasco da Gama
Na Baixa, a proibição abrange os estabelecimentos localizados na Rua do MFA, Rua dos Telheiros, Rua Cândido dos Reis, Rua 5 de Outubro, Rua Alves Correia, Rua Ferreira de Castro, Rua Gonçalo de Lagos, Travessa 5 de Outubro, Travessa Cândido dos Reis, Avenida 25 de Abril, Avenida da Liberdade, Largo Engenheiro Duarte Pacheco, Cais Herculano e Praça dos Pescadores.
A medida prolonga-se até ao próximo dia 31 de outubro, com possibilidade de prorrogação em caso de necessidade.
O código de comportamentos do município entrou em vigor em 24 de junho para evitar condutas abusivas, prevendo coimas para a nudez e circulação em biquíni ou fato de banho em áreas públicas.
As contraordenações para uso de biquíni ou fato de banho fora de zonas autorizadas vão dos 300 e aos 1.500 euros, coima prevista também para quem consumir bebidas alcoólicas, urinar ou defecar na via pública.
O acampamento em zonas não autorizadas, o ato de pernoitar na via pública ou cuspir implica uma sanção pecuniária de 150 a 750 euros, segundo o código.
Já a prática ou simulação de atos sexuais ou andar totalmente despido na via pública oscila entre os 500 e os 1.800 euros.
