Publicada carreira especial de médico dentista no SNS
Para a admissão à categoria de médico dentista assessor são necessários seis anos de exercício efetivo.
A lei que cria a carreira especial de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi hoje publicada em Diário da República, depois de anos de reivindicações destes profissionais para integrarem o serviço público de saúde.
A legislação prevê três categorias - assistente, assessor e assessor sénior - e a entrada na carreira faz-se na categoria de médico dentista assistente, com grau de generalista, sendo a progressão dependente do título de especialista, preferencialmente, em saúde pública oral ou em medicina dentária hospitalar.
Para a admissão à categoria de médico dentista assessor são necessários seis anos de exercício efetivo com a categoria de médico dentista assistente ou o grau de especialista e, para a categoria de médico dentista assessor sénior, são exigidos quatro anos de exercício efetivo como médico dentista assessor e o grau de especialista, preferencialmente em saúde pública oral ou de medicina dentária hospitalar.
O diploma, que tinha sido promulgado na semana passada pelo Presidente da República, António José Seguro, depois de aprovada por unanimidade pela Assembleia da República, prevê que estes profissionais passem a estar integrados nos serviços de saúde oral das Unidades Locais de Saúde (ULS).
Devido à falta de uma carreira específica, a maioria dos cerca de 150 médicos dentistas que trabalham no setor público têm sido contratados pelas ULS como prestadores de serviços, a recibos verdes, enquanto os restantes são colocados em carreiras gerais, como a de técnico superior.
Os médicos dentistas presentemente em funções, integrados na carreira de técnico superior ou outras equiparadas, serão integrados na categoria de médico dentista assistente da carreira de médico dentista e essa integração será formalizada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, das Finanças e da Administração Pública, no prazo de três meses.
As posições e as remunerações serão fixadas através da regulamentação coletiva de trabalho e devem atender à natureza especial da carreira, à diferenciação técnico-científica da medicina dentária e ao conteúdo funcional das categorias, assim como à “necessidade de atração e retenção de profissionais no SNS”, refere o texto hoje publicado.
Segundo a legislação, é igualmente aplicável aos trabalhadores que integrem a carreira especial de médico dentista o regime de atribuição de incentivos relativos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas aplicável aos médicos.
Aquando da aprovação da lei no parlamento, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) considerou a integração destes profissionais no SNS “um avanço decisivo” para a valorização da medicina dentária.
Na altura, a Ordem alertou que o impacto real desta medida dependerá agora da sua execução, concluindo o bastonário que “o verdadeiro sucesso desta lei será medido pela capacidade de colocar mais médicos dentistas no SNS, de os fixar em todo o território e de garantir aos portugueses uma resposta pública de saúde oral mais forte e mais próxima”.
