Qual o impacto do pacote laboral nos direitos das mães?
A advogada Marta Esteves, especialista em direitos parentais, sublinha o cada vez mais exigente equilíbrio entre a vida familiar e profissional.
Neste Dia da Mãe olhamos para o impacto da reforma laboral proposta pelo Governo, que pode ser “um retrocesso” para as mães trabalhadoras, alerta Marta Esteves, especialista em direitos parentais.
"O Governo pretende limitar que o horário de amamentação, aquela dispensa de duas horas por dia, seja limitada aos dois anos da criança, ao contrário do que diz hoje a lei, que se mantém essa dispensa durante todo o tempo que durar a amamentação. E os dados que temos é que são uma percentagem muito pequena-de crianças que são amamentadas para além dos dois anos de vida. Por isso, é um retrocesso para estas famílias. E também há aqui uma limitação ao regime do horário flexível, em que o governo também pretende limitar aqui esta possibilidade de fixar turnos através do regime do horário flexível. Portanto, são medidas que estão em cima da mesa, que vêm, sim, limitar aqui os direitos das famílias e colocar aqui em causa a conciliação da vida profissional com a vida familiar”, refere a advogada.
E o equilíbrio entre a maternidade e a vida profissional ainda é exigente para as mães, porque “o trabalho do cuidado está muito também centrado ainda na mulher, na mãe.”
Por isso, adianta Marta Esteves, “quando existir aqui uma verdadeira partilha das responsabilidades parentais entre as mães e os pais, uma verdadeira partilha aqui da carga mental e do trabalho do cuidado entre homens e mulheres, já ficará mais fácil para as mães.”
E para que isso aconteça, é preciso “um trabalho de mentalidade e de cultura a nível de todos os agentes envolvidos, quer da parte do Estado, quer das empresas, quer das próprias pessoas.”
Quais são os direitos das mães no regresso ao trabalho? Eis alguns exemplos:
1. Dispensa de duas horas por dia até o bebé completar um ano (mesmo que a mãe não amamente):
A lei portuguesa garante a todas as mães (e também aos pais) duas horas por dia de dispensa para amamentação ou aleitação, até o bebé completar um ano. O que é preciso desmistificar? É que este direito existe mesmo quando a mãe não está a amamentar. Basta que exista um bebé com menos de 12 meses. Caso a mãe esteja a amamentar, o direito prolonga-se por todo o período em que durar a amamentação, independentemente da idade da criança, desde que comprovado por uma declaração médica. Estas horas podem ser usadas de forma flexível: no início, no fim do horário ou repartidas ao longo do dia e o objetivo é permitir uma transição mais suave para a vida profissional, garantindo tempo para cuidados, deslocações, consultas ou descanso.
2. Faltas justificadas (e pagas pela Segurança Social) quando o bebé ou criança fica doente:
Quando uma criança adoece, a lei protege os pais. As mães (e os pais) têm direito a faltas justificadas para assistência a filho doente, sendo estas pagas pela Segurança Social, desde que exista declaração médica. Os períodos de apoio variam consoante a idade da criança, mas no caso de bebés e crianças pequenas, a proteção é robusta. Este direito é essencial para que nenhuma mãe tenha de escolher entre o emprego e a saúde do filho.
3. Direito ao teletrabalho até aos três anos da criança:
O teletrabalho deixou de ser uma exceção e passou a ser um instrumento legal de conciliação familiar. A legislação portuguesa determina, assim, que pais de crianças até três anos têm o direito a trabalhar em regime de teletrabalho, desde que a função seja compatível e que ambos os progenitores trabalhem. Um direito especialmente relevante para mães que enfrentam longas deslocações, horários rígidos ou falta de rede de apoio.
4. Para quem trabalha por turnos: direito a fixar turnos e/ou folgas:
As mães que trabalham por turnos — em áreas como saúde, retalho, indústria ou hotelaria — acabam, inevitavelmente, por enfrentar desafios acrescidos. A lei prevê proteção específica com a possibilidade de solicitar a fixação de turnos e/ou folgas, de forma a garantir previsibilidade e compatibilidade com a vida familiar.
5. Possibilidade de redução do horário de trabalho (part-time):
As mães (e pais) podem pedir redução do horário de trabalho, passando a regime de part-time, durante um determinado período. Este direito existe para facilitar a conciliação entre vida profissional e familiar, sobretudo nos primeiros anos de vida da criança. A redução de horário implica redução proporcional de salário, mas pode ser uma solução temporária para famílias que precisam de reorganizar rotinas, garantir presença ou reduzir custos com apoio externo.
