Ventura garante que levanta imunidade para responder ao MP sobre queixa-crime

Líder da extrema-direita recusa ter apelado à desobediência coletiva e acrescenta: "O Chega incitou precisamente à obediência às autoridades, à obediência total, plena e completa às autoridades."

O líder do Chega garante que pede o levantamento da imunidade parlamentar que detém enquanto deputado se for chamado pelo Ministério Público a responder pela queixa-crime que um grupo de cidadãos está a preparar e argumenta que não apelou à desobediência coletiva, mas sim à "obediência total, plena e completa às autoridades".

Um grupo de cidadãos, entre os quais a ex-ministra da Justiça Francisca Van Dunem, vai apresentar uma queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto, do Chega, por declarações relacionadas com a morte de Odair Moniz, baleado pela polícia. Em causa estão declarações do líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, sobre os tumultos dos últimos dias relacionados com a morte de Odair Moniz, baleado pela polícia na Amadora, afirmando que se as forças de segurança “disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem”.

Também o presidente do Chega disse sobre o agente da PSP que baleou Odair Moniz: “Nós não devíamos constituir este homem arguido; nós devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. Nós devíamos condecorá-lo e não constituí-lo arguido, ameaçar com processos ou ameaçar prendê-lo.”

Numa primeira reação de viva voz a esta intenção, André Ventura garantiu na Assembleia da República que, "se o Ministério Público entender" que o processo deve avançar, o próprio pede o levantamento da imunidade parlamentar "na primeira hora", mas acrescentou: "É um mau sinal para a democracia quando os meus opositores acham que, para me calar, é pôr-me na cadeia."

De acordo com o projeto de queixa-crime, a que o Diário de Notícias teve acesso, os principais ilícitos apontados “instigação à prática de crime”, "apologia da prática de crime” e “incitamento à desobediência coletiva”, o que também mereceu a oposição do líder da extrema-direita.

"Incitou à desobediência? O Chega incitou precisamente à obediência às autoridades, à obediência total, plena e completa às autoridades", argumenta, assinalando também que está a ser levado para tribunal "uma discussão política e de cariz social".

Penas de prisão até três anos ou multa

De acordo com o Artigo 297.º do Código Penal, a instigação pública a um crime "através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica" é punida com "pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal".

Já a apologia à prática de crime - aplicável a quem "através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie" -, surge no Artigo 298.º e é punida com "pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias".

O incitamento à desobediência coletiva está inscrito no Artigo 330.º e é punido com "pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias", sendo também aplicada a quem "divulgar notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população", "provocar ou tentar provocar" da mesma forma "divisões no seio das Forças Armadas, entre estas e as forças militarizadas ou de segurança, ou entre qualquer destas e os órgãos de soberania" e ainda quem tente "incitar à luta política pela violência".