Reduzida pena de homem que matou mulher no Algarve

Decisão tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça faz com que a pena seja reduzida para menos de 20 anos de prisão efetiva.

Resumo IA

• O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem de 22 para 16 anos pelo homicídio de uma cidadã brasileira.

• O arguido foi inicialmente condenado a 25 anos, mas a pena foi revista por falta de elementos que comprovassem homicídio qualificado.

• A nova sentença foi proferida hoje, após recurso da defesa.

Resumo feito por IA e revisto pela redação da Rádio Comercial

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 22 para 16 anos a pena de prisão aplicada a um homem pelo homicídio de uma cidadã brasileira que conheceu no Algarve e cujo corpo foi encontrado carbonizado no Alentejo.

Num comunicado divulgado hoje, o STJ informou que decidiu “hoje baixar de 22 para 16 anos (14 anos pelo crime de homicídio e dois anos pelos restantes crimes) a pena que havia sido aplicada a um arguido pela prática, entre outros, do crime de homicídio qualificado”.

O tribunal lembrou que, em primeira instância, o tribunal de Faro condenou o arguido, “em cúmulo jurídico, a pena de 25 anos de prisão (22 anos pelo crime de homicídio e o restantes pelos outros crimes que lhe eram imputados)”.

A sentença foi depois reduzida pelo Tribunal da Relação de Évora para 22 anos de prisão (21 anos pelo crime de homicídio e um pelos restantes crimes), condenação que o Supremo reviu agora.

“O STJ considerou não ser possível condenar o arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado (art. 132.º, n.º 1, do C P), que pressupõe a demonstração de especial censurabilidade ou perversidade do facto, sendo apenas possível condená-lo pela prática do crime de homicídio simples (art. 131.º do CP), cuja moldura penal é menor”, justificou.

A máxima instância penal em Portugal considerou que “não resultam da matéria de facto provada quaisquer elementos relativos ao quando, ao como e ao modo como o crime foi cometido”.

O Supremo argumentou que, “mesmo quando consideradas, na totalidade, as circunstâncias concretas como o conhecimento prévio da vítima, o conhecimento da sua juventude e nacionalidade estrangeira, da atividade de prostituição, a superioridade física do arguido e a circunstância de os factos terem ocorrido de noite em local isolado, estas não são suficientes para consubstanciar a especial censurabilidade ou perversidade pressuposta pelo crime de homicídio qualificado, como destaca a doutrina e o Tribunal Constitucional”.

O arguido foi condenado em dezembro de 2025, pelo tribunal de Faro, a 25 anos de prisão pelo homicídio de uma cidadã brasileira, com a mesma idade, cujo corpo foi encontrado carbonizado no Alentejo.

José Mascarenhas foi condenado à pena máxima prevista para o crime de homicídio por matar Josielly Fontes, em dezembro de 2022, tendo então o tribunal dado como provados os crimes de homicídio qualificado, furto, profanação de cadáver, abuso de cartão na forma tentada e falsidade informática.

De acordo com o tribunal de Faro, tendo conhecimento de elevadas quantias de dinheiro que a vítima obtinha através da prostituição, o homem elaborou um plano para lhe retirar os cartões bancários e usou a força física para subtrair os seus bens.

A viatura usada pelo homicida foi depois encontrada abandonada, em 22 de dezembro, no Algarve, com o telemóvel da vítima no interior, tendo o cadáver carbonizado sido encontrado após cerca de três semanas em Santana da Serra, Ourique, já no distrito de Beja.

Após a sentença, a defesa do arguido recorreu da decisão do tribunal de Faro e o Tribunal da Relação de Évora reduziu a condenação de 25 para 22 anos, pena que volta agora a ser encurtada para 16 anos de prisão pelo STJ.