Renata Cambra defende que são permitidas "várias tendas" no Rossio e lamenta "desinformação"

A manifestante autorizada a manter a tenda no Rossio, no protesto pela habitação, defende que a decisão judicial do Tribunal Administração não limita a acampada a uma única tenda.

A manifestante autorizada pela Justiça a manter uma tenda no Rossio, Renata Cambra, considera "muito triste" o que diz ser uma "campanha de desinformação do Governo de que é permitida apenas uma tenda” em protesto na praça lisboeta.

“Parece que o Ministro da Administração Interna está interessado em atropelar, de forma muito evidente, o direito constitucional à igualdade de tratamento, em relação a outros cidadãos, que não eu, no que toca aos moldes em que este protesto está a ser feito", refere em declarações a esta rádio.

“É mais uma vez um atentado à inteligência do povo português, achar que se uma cidadã tem o direito de montar as tendas, todos os outros cidadãos não teriam esse mesmo direito”, acrescenta.

Renata Cambra considera impossível que todos os manifestantes apresentem uma ação judicial: “Parece que o nosso ministro está a provocar que haja milhares de pessoas a entupir os tribunais com o mesmo tipo de intimação, não faz sentido e é absolutamente irresponsável."

Com base na decisão judicial, sustenta, são permitidas mais tendas no Rossio dado que "foi fixado um conjunto de critérios que a acampada deve seguir, para que o protesto tenha condições de segurança. Um dos critérios é serem assegurados corredores para se poder circular livremente e garantir o acesso a viaturas de emergência, caso seja necessário".

"Se o próprio Tribunal coloca como necessário garantir corredores, isso deixa muito claro também que são várias tendas que estão aqui em questão", defende. “A polícia tentou aplicar aos manifestantes o Decreto-Lei n.º 310/2022, que diz respeito ao campismo. Mas a decisão do tribunal é muito explícita ao afirmar que não se podem regular as tendas, enquanto símbolo do protesto, à luz desse decreto-lei, porque ele não diz respeito à regulamentação de manifestações. Por isso, prevalece o artigo 45.º da Constituição, relativo à liberdade de reunião e de manifestação."

No que diz respeito à questão do horário e à existência de um limite a partir da meia-noite e meia, "o Tribunal é muito explícito ao considerar ilegítimo que a polícia chegue a esta hora e simplesmente obrigue a concentração a dispersar".

O barulho também não é um problema, defende Renata, porque quando apresentou a intimação com a advogada Leonor Caldeira, admitiram "desde logo a disponibilidade para manter o silêncio no período de descanso". Além disto, reforça, "durante a noite a acampada está em modo de vigília, como tantas outras acampadas que ocorreram antes”.

Por estas razões, na noite desta terça-feira, volta a haver acampada com a "perspetiva de várias tendas esta noite e a pernoitar. Como sempre, temos que avaliar as condições de segurança, ou seja, aquilo que a polícia nos comunica".

Para a ativista, está a deixar de ser discutido o tema central dos protestos porque “parece que o ministro realmente prefere qualquer coisa do que discutir aquilo que é o essencial, que é o direito à habitação."