SEF lança plataforma online para pedidos de proteção temporária

O pedido de proteção temporária é de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) lança, amanhã, uma plataforma online, em três línguas diferentes, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos, foi hoje anunciado.

A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares, bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer online um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, explica o SEF em nota de imprensa.

Com a plataforma, o SEF tem como finalidade “simplificar a obtenção de proteção temporária”, podendo aquela ser apenas utilizada por cidadãos maiores de 18 anos de idade.

Os menores, pela sua vulnerabilidade, necessitam de confirmar a filiação ou realizar o registo dos pedidos de proteção temporária num dos 24 balcões de atendimento do SEF exclusivos para o efeito, que se encontram abertos de norte a sul do país e, ainda, na Região Autónoma da Madeira