Seguro promulga decreto que cria Prestação Social Única

O Presidente da República avisa, no entanto, que ninguém pode ter proteção social prejudicada.

O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), mas avisou que “nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social” e ninguém deve ser prejudicado face à sua situação atual.

Esta promulgação foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet em que António José Seguro frisa que teve “presente o prazo de 31 de agosto a que o Estado português se vinculou, no âmbito do cumprimento das metas do PRR, sob pena de perder o financiamento europeu associado a essa reforma específica".

O Presidente da República defende que “sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita” é “um passo na direção certa”, mas ressalva que “nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social”, pedindo "particular atenção" na sua execução.

“Por isso, exige-se particular atenção na execução desta reforma, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, assegurando que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia. Em particular os mais vulneráveis, as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade”, acrescenta o chefe de Estado na mesma nota.

António José Seguro considera que “esta reforma do sistema de apoios sociais, reunindo treze apoios sociais num só, visa tornar o sistema mais simples, mais justo e transparente” e salienta que as “prestações sociais são essenciais no combate à pobreza e à exclusão social”.

Seguro refere também um estudo da OCDE segundo o qual “o valor das prestações sociais permanece relativamente reduzido” e “a sua cobertura e impacto têm sido insuficientes para tornar plenamente eficaz” o combate à pobreza.

“O Presidente da República alerta ainda, como tem vindo a fazer em situações similares, para a necessidade de se garantir que o aumento de competência das autarquias – que também acontece no âmbito deste diploma – seja acompanhado do adequado reforço de meios, nomeadamente financeiros”, lê-se ainda na mesma nota.

O decreto-lei que cria a PSU, diploma que concretiza a autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República em junho e promulgada pelo Presidente da República em 17 de julho, foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 30 de julho.

Segundo anunciou, nesse dia, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, o valor de referência da nova PSU será de 268,6 euros, correspondente a 50% do IAS, um aumento de 8,5% face ao atual Rendimento Social de Inserção (RSI).

A governante disse também que há um aumento em relação às demais prestações do regime atual. No entanto, quando confrontada com o subsídio social de desemprego, cujo valor de referência é 100% do IAS para as pessoas que vivem sozinhas, Palma Ramalho admitiu que poderá haver prestações em que o valor de referência desce, mas defendeu que é preciso olhar para a medida no seu todo e não caso a caso.

Hoje à tarde, em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) garantiu que o valor da Prestação Social Única (PSU) será igual ou superior para “cerca de 94% dos futuros beneficiários”, negando que os atuais venham a ser prejudicados.

De acordo com o texto da autorização legislativa aprovada no Parlamento sobre a PSU, serão extintas, ficando integradas nesta nova prestação, "o rendimento social de inserção, os subsídios sociais no âmbito da parentalidade" - que são seis - a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego".

O Governo chefiado por Luís Montenegro pediu urgência para este processo legislativo, invocando o risco de perder 600 milhões de euros inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A sua proposta de autorização legislativa, que deu entrada no parlamento em 01 de junho, obteve dispensa de votação na generalidade em 12 de junho, com votos a favor de PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP, PAN e JPP.