Seguro promulga nova lei de concessão de asilo e retorno de estrangeiros

Presidente da República disse ter ficado esclarecido com acórdão do Tribunal Constitucional.

O Presidente da República promulgou hoje o decreto do Parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros, após o Tribunal Constitucional ter decidido pela sua não inconstitucionalidade.

A decisão do chefe de Estado, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de sexta-feira, foi divulgada hoje através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

Na nota, António José Seguro refere que requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas deste decreto, "designadamente, por ter fundadas dúvidas se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa".

O chefe de Estado recorda que, ao tomar essa decisão, "afirmou que as reformas nestas matérias são desejáveis, mas que as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes".

"O Tribunal Constitucional decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa, permitindo ainda esclarecer dúvidas interpretativas, em termos orientadores para tribunais e autoridades administrativas, mormente quanto às preocupações manifestadas pelo Presidente da República sobre a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a possibilidade de separação de pais e filhos ou de expulsão de refugiados merecedores de proteção internacional", acrescenta.

"Face ao exposto, o Presidente da República promulgou o diploma", lê-se na nota.