Situação de alerta prolongada em dez distritos até quinta-feira

Decisão comunicada pelo Governo na sequência da onda de calor, que vai permanecer nos distritos do interior do país nos próximos dias.

O Governo decidiu prolongar a situação de alerta até quinta-feira, dia 9 de julho, em dez distritos do país por causa do calor e, consequente, agravamento do risco de incêndios rurais.

Em causa estão os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Beja, Santarém, Portalegre, Évora e Faro.

"Com a manutenção da onda de calor, com previsões meteorológicas ainda de grande adversidade para os próximos dias nos distritos do interior do país, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, decidiu prorrogar a situação de alerta até quinta-feira nos seguintes distritos: Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Beja, Santarém, Portalegre, Évora e Faro", refere uma nota divulgada pelo Ministério da Administração Interna (MAI).

Medidas de caráter execional

No âmbito da declaração da situação de alerta, o MAI refere que serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

• Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios 
rurais;

• Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

• Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

• Proibição de lançamento de balões com mecha acesa.