TAD considera ilegal taxa para atletas não federados
A Federação de Atletismo contesta a decisão do TAD sobre a taxa para não federados e garante que vai usar os meios de recurso previstos na lei.
A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) vai recorrer da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que declarou inconstitucional a regulamentação da Licença Diária de Participação, aplicada aos atletas não filiados que participam em provas oficiais.
A decisão do TAD considera ilegal a norma que permitia à FPA cobrar uma taxa aos praticantes não federados em corridas de estrada e provas de trilhos. A federação, liderada por Domingos Castro, anunciou agora que vai utilizar os meios de reação e recurso previstos na lei.
FPA vai recorrer da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto
A FPA reafirma a sua convicção de que a regulamentação adotada é legal e legítima e sustenta que a criação da licença foi aprovada com o aval das Associações Regionais e Distritais de Atletismo, em Assembleia Geral.
Licença podia custar até cinco euros por prova
A chamada taxa de corrida podia ser paga por prova, até ao máximo de cinco euros, com seguro incluído, ou através de uma licença anual, no valor de 31 euros.
A federação defende que a medida tinha como objetivo enquadrar a participação de atletas não filiados em provas oficiais, garantindo um modelo organizado de participação, competição e segurança.
A FPA rejeita, por isso, a ideia de que se tratasse de uma obrigação para simplesmente correr. A licença apenas abrangia a participação em provas oficiais organizadas, não afetando a prática autónoma e individual de corrida.
Organizadores contestaram impacto da taxa nas provas
A medida gerou forte contestação entre os organizadores de eventos, que receavam que o custo adicional afastasse participantes. Em Portugal são realizadas cerca de 300 corridas por ano.
TAD considera ilegal cobrança a atletas não filiados
Os promotores de provas recorreram ao TAD para tentar impedir a aplicação da taxa. O tribunal considerou agora que o artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos da FPA, aprovado em dezembro de 2025, não tinha enquadramento legal.
Na decisão, o TAD entendeu que as federações desportivas não têm competência para criar relações jurídico-administrativas com praticantes para além das que resultam da filiação.
A FPA contesta esta interpretação e promete continuar a defender a legalidade da medida, recorrendo da decisão e sustentando que atuou dentro das competências que lhe estão atribuídas.
A federação garante ainda que continuará a atuar em defesa dos "superiores interesses do Atletismo", procurando assegurar um modelo organizado e seguro para a participação em provas oficiais.
