Táxis têm novas regras de preços a partir de hoje
As novas regras de preços dos táxis entram hoje em vigor, mas os taxímetros podem ser adaptados até meados de janeiro de 2027, segundo o regulamento.
O regulamento que define as regras para os novos preços do serviço público de transporte de passageiros em táxi entra hoje em vigor, mas os taxímetros podem ser adaptados até meados de janeiro de 2027, segundo o diploma oficial.
Novas regras tarifárias entram hoje em vigor
Publicado inicialmente em 3 de junho, o regulamento estabelece uma bandeirada mais baixa, com tarifas variáveis segundo o tempo e a distância, que podem subir nas épocas festivas, mas foi entretanto suspenso por 60 dias para que as associações enviassem “propostas de alteração/ajustamento”.
Taxímetros têm 90 dias para adaptação
Em 13 de outubro, foi publicado o regulamento n.º 1324-A/2026 que revoga o 717/2026 e que entra em vigor em 23 de outubro e dá 90 dias para a adaptação dos taxímetros.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), responsável pela elaboração do regulamento, ouviu as associações representativas do setor antes da alteração.
Segundo a Federação Portuguesa do Táxi (FPT), a AMT acolheu “as propostas operacionais das associações”, mas não as do núcleo económico, cuja rejeição faz com que “os preços do primeiro ano” sejam “exatamente os do regulamento suspenso”.
A FPT reuniu-se na semana passada, juntamente com a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), com a AMT para conhecer a resposta às propostas enviadas em 30 de junho, mas o regulador não entregou às associações “o texto final” do regulamento e foi-lhes dito que as suas propostas tinham sido “genericamente acolhidas”.
Tarifas podem variar consoante o território
No plano tarifário, e como o regulador assume querer tornar o sistema “mais simples, transparente e compreensível” para utilizadores, profissionais do setor e entidades públicas, o regulamento procede à simplificação das regras de formação dos preços e estabelece uma tarifa de referência baseada na aplicação do modo de cálculo normal D.
De acordo com o regulamento, a adoção deste modo de cálculo visa proporcionar uma relação “mais direta e compreensível” entre as componentes de tempo e distância que concorrem para a formação do preço, “reduzir a incerteza associada à estimativa do valor das viagens e favorecer o desenvolvimento de soluções tecnológicas de informação, estimativa de preço e contratação do serviço”.
“A existência de uma tarifa de referência e de regras gerais comuns não prejudica a consideração das especificidades territoriais que caracterizam a prestação do serviço de táxi, cuja procura, condições de exploração, distâncias percorridas, padrões de mobilidade e enquadramento económico podem diferir significativamente entre territórios”, considera o regulamento.
Essa diferenciação cabe às autoridades dos transportes, que podem estabelecer tarifas específicas de âmbito municipal, intermunicipal ou metropolitano.
A AMT irá promover o desenvolvimento e a disponibilização de uma plataforma digital destinada “ao registo, transmissão, tratamento e monitorização dos dados” previstos no regulamento.

