Trabalho nas VMER e nas urgências internas faz parte no diploma das horas extra

O regime excecional prevê que o valor a pagar seja calculado em grupos de 48 horas.

O Governo clarificou hoje o decreto-lei do pagamento das horas extra além do limite legal aos médicos das urgências, incluindo o trabalho prestado nos serviços de urgência interna e nas Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER).

O decreto-lei que regula o pagamento aos médicos das urgências das horas extra feitas para além do limite legal anual - 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes -, publicado em junho, definia que estas poderiam valer entre 45% e 85,5% do salário base.

O regime excecional prevê que o valor a pagar seja calculado em grupos de 48 horas. Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes.

Segundo o governo, a majoração do incentivo a quem apresenta disponibilidade para trabalhar blocos de 48 horas fora do horário normal pretende assegurar a previsibilidade nas escalas das urgências, de modo a tornar possível um planeamento anual.


Na clarificação hoje publicada, o diploma esclarece que o pagamento do incentivo remuneratório previsto "não prejudica a remuneração das horas realizadas com o valor da hora normal de trabalho correspondente à carreira, categoria e posição remuneratória detidas, sem majoração".

Segundo o decreto-lei, o valor da despesa com estas horas extra deve ser compensado em 120% com a redução de despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).

Este decreto-lei é aplicado com retroativos a maio deste ano.