Várias infrações na primeira manhã de restrições aos veículos turísticos no Porto

Projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos arrancou esta terça-feira e vai durar um ano.

A Polícia Municipal do Porto registou nove infrações na primeira manhã de restrições aos veículos turísticos no centro da cidade, disse esta terça-feira à Lusa fonte oficial da Câmara do Porto.

Até às 13h25 tinham sido emitidos nove autos diretos pela Polícia Municipal, em cinco pontos de fiscalização dentro da zona de restrição ao transporte turístico.

O projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos arrancou hoje e vai durar um ano.

Os operadores ficam sujeitos a um regime de autorização prévia por parte do município. Atualmente, apenas um comboio turístico e autocarros de dois andares "hop-on, hop-off" podem circular numa zona delimitada no centro do Porto, ao abrigo de licenças municipais.

Como foi interposta uma ação em tribunal com vista a suspender a atribuição de licenças por parte da câmara, não há atualmente licenças para tuk-tuks ou autocarros de serviço ocasional.

De acordo com a sub-intendente da Polícia Municipal Daniela Fernandes, hoje já se verificaram "algumas viaturas afetas aos circuitos turísticos em desrespeito à sinalização que foi colocada para o efeito". 

"Estamos a atuar em conformidade com a sinalização", acrescentou, dizendo que todos os meios da Divisão de Trânsito da Polícia Municipal podem fiscalizar as infrações que detetarem e na fase do arranque, para "uma operação mais robusta, foram criadas equipas específicas em pontos estratégicos".

No terreno vão estar a ciclopatrulha, motos e automóveis a fiscalizar, com o auxílio de câmaras espalhadas pela cidade.

O acesso, circulação e paragem para tomada e largada de passageiros podem ser autorizados pelo município "mediante a capacidade da infraestrutura" e restrições horárias.

As autorizações poderão ser concedidas entre as 10h00 e as 17h00, "salvo eventos programados de maior complexidade e apoiados pelo município", e entre as 20h00 e as 08h00 apenas é necessário realizar comunicação prévia de acesso.

A autarquia acrescenta que entre as 08h00 e as 10h00 e entre as 17h00 e as 20h00 não serão autorizados os serviços ocasionais.

Os pedidos de autorização para operação dos veículos deverão ser feitos através do portal do munícipe ou no gabinete do munícipe "com, pelo menos, 20 dias de antecedência".