Vinte arguidos acusados de fraude fiscal através de esquema de faturação fictícia

O Ministério Público (MP) acusou 20 arguidos dos crimes de fraude fiscal e frustração de créditos tributários.

O Ministério Público (MP) acusou 20 arguidos que, através de um esquema de faturação fictícia, obtiveram vantagens patrimoniais de oito milhões de euros, dos crimes de fraude fiscal e frustração de créditos tributários, foi esta quarta-feira anunciado.

Em comunicado, na página oficial da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o MP defende, em acusação datada de 30 de setembro, que os arguidos "agindo concertada ou paralelamente entre si", no âmbito da atividade empresarial que desenvolviam no ramo do comércio de madeira e produtos derivados, no Grande Porto, entre 2017 a 2022, "dedicaram-se à manipulação dos valores declarados à Autoridade Tributária".

Segundo o texto, o esquema consistia em "inscrever na contabilidade e nas declarações de rendimentos que emitiam, faturação fictícia, ora por respeitar a operações inexistentes, ora por empolar os valores/quantidades efetivamente transacionados, com o propósito de se subtrair ao pagamento do imposto de IVA e de IRC".

Dos arguidos, 13 são sociedades, centrando-se o MP na atuação de dois deles, pai e filho, e de sete sociedades com eles relacionadas, bem como dos restantes arguidos, e respetivas sociedades por estes geridas.

Aos arguidos, o MP imputa "a todos, a prática do crime de fraude fiscal e, ainda, a dois dos arguidos, o crime de frustração de créditos tributários".

Ainda segundo a acusação, "alguns dos arguidos associados à emissão de faturação falsa eram remunerados com contrapartidas monetárias de 10% a 11% do valor faturado".

Um dos arguidos "está ainda indiciado de atos de ocultação do seu património, para obstar ao pagamento coercivo de tributos em sede de processos de execução fiscal, através do registo de viatura em nome dos seus filhos".

O MP acredita que, com aquela atividade criminosa, os arguidos obtiveram vantagens patrimoniais em sede de IVA e IRC no valor global 8.442.947,37 euros, valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.

Aos arguidos, o MP reclama ainda uma indemnização civil peticionando a cobrança do valor dos impostos indevidamente apropriados pelos arguidos, acrescido dos respetivos juros de mora.