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Saiba o que muda a partir de terça-feira em Portugal continental

O primeiro-ministro apresentou o novo pacote de medidas de contingência. Ajuntamentos limitados e limite máximo de pessoas por grupo estão entre as medidas.

Saiba o que muda a partir de terça-feira em Portugal continental

O Conselho de Ministros aprovou uma série de medidas que entram em vigor a partir da próxima terça-feira, 15 de setembro, com a entrada em vigor do Estado de Contigência em Portugal Continental

Estas são as medidas que foram aprovadas:

- Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas.
 
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, mas haverá exceções. 

- A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20h e as 23h, por decisão das câmaras municipais.
 
- As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.
 
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e a partir das 20h00 em todos os estabelecimentos (salvo refeições). 

- Os recintos desportivos, conforme já tinha sido avançado esta semana, vão permanecer sem público.

- Está também proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.


 
Com o regresso das aulas em regime presencial, o conselho de ministros aprovou as seguintes medidas:


- As escolas devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes disponíveis, seguindo as normas da Direção-Geral da Saúde. 

- Nos Cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

 

Para as áreas metropolitanas é pedido também mudanças na forma como as empresas se devem organizar:


- Equipas em espelho

    . Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial


- Desfasamento de horários obrigatório:

    . Horários diferenciados de entrada e saída
    . Horários diferenciados de pausas e refeições


- Redução de movimentos pendulares