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Governo anuncia hoje medidas para o novo estado de emergência

O Presidente da República avisou ontem que é preciso manter as restrições até à Páscoa.

Governo anuncia hoje medidas para o novo estado de emergência
LUSA

O Governo anuncia hoje as medidas para novo período de estado de emergência, a vigorar entre 02 e 16 de março, depois de o Presidente da República ter desaconselhado um desconfinamento antes da Páscoa, por "prudência" e "segurança". Marcelo Rebelo de Sousa, numa declaração ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, após ter decretado a renovação do estado de emergência até 16 de março, defendeu que é preciso "ganhar até à Páscoa [04 de abril] o verão e o outono deste ano".

O diploma que renova o estado de emergência foi aprovado pela Assembleia da República na quinta-feira, e visa permitir medidas de contenção da covid-19. No texto introdutório do diploma enviado para o parlamento, o Presidente da República defendeu que "o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido".

Marcelo Rebelo de Sousa considerou que se impõe manter o estado de emergência para "permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia" de covid-19, mas pede ao executivo que "aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio" às famílias e empresas, incluindo moratórias e apoios a fundo perdido. Este foi o 12.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.

No projeto de decreto, com conteúdo idêntico ao atualmente em vigor, especifica-se agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo através de decreto-lei. O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 01 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 02 e 16 de março. Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.