Quem não usar máscara nos acessos à praia e paredões, arrisca a coimas que podem ir até aos 100 euros. Segundo o Jornal de Notícias, o governo já definiu as regras para a frequência das praias no âmbito da Covid-19.
O projeto de decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros, a 6 de maio. Dita que quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação, pode estar sujeito a multas dos 50 aos 100 euros. O mesmo se aplica a quem não cumpra o distanciamento de 1,5 metros entre pessoas no acesso à praia, bem como entre toalhas.
Quanto à distância mínima entre diferentes grupos terá de ser de três metros. Já a prática desportiva com duas ou mais pessoas no areal é, também, proibida este verão.
Também para os concessionários há contraordenações mais severas, caso falhem nas regras impostas para a afixação, em local visível, das normas a cumprir pelos banhistas ou a limpeza e higienização dos equipamentos. Multas que, neste caso, estão compreendidas entre os 500 e os 1.000 euros.
Época balnear começa a 12 de junho na maioria das praias.