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Eleições antecipadas a 30 de janeiro

Marcelo Rebelo de Sousa decidiu dissolver o parlamento e convocar eleições antecipadas para 30 de janeiro de 2022.

Eleições antecipadas a 30 de janeiro
MÁRIO CRUZ/LUSA

É oficial. O Presidente da República anunciou a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro de 2022. Marcelo Rebelo de Sousa fez uma comunicação ao país, esta quinta-feira à noite, para anunciar a decisão, que já era esperada, e que surge após o chumbo do Orçamento do Estado para 2022. O parlamento vai ser dissolvido entre 28 de novembro e 1 de dezembro. 

"Uma semana e um dia depois da rejeição do Orçamento para 2022 encontro-me em condições de vos comunicar que decidi dissolver a Assembleia da República", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, acrescentando que marcou as eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro.

De acordo com a Constituição, as eleições legislativas antecipadas têm de se realizar nos 60 dias seguintes à dissolução do parlamento -- que só poderá ser decretada, portanto, a partir de 01 de dezembro.

"Era um orçamento importante, num momento importante para o país", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa acrescentando que a "rejeição deixou o Governo sozinho, sem base". O Presidente da República disse ainda que o cidadão comum desejava que o orçamento fosse aprovado porque "já bastava uma crise na saúde, outra na economia e mais outra na sociedade e que por isso dispensava (o cidadão comum) mais uma crise política a somar a todas elas."

O chefe de Estado defendeu ainda que o país dispensava uma eleição, "mas é este o caminho". 

 

 

O anúncio surge praticamente uma semana depois do Orçamento ter sido chumbado na generalidade, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal. A proposta do Governo minoritário do PS teve votos a favor apenas da bancada socialista e abstenções do PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

 

A Lei Eleitoral para a Assembleia da República estabelece as candidaturas às legislativas têm de ser apresentadas até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições, prazo que neste caso termina em 20 de dezembro.

O período de campanha eleitoral – que nos termos da lei se inicia no 14.º dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera das eleições – será de 16 a 28 de janeiro.