Prazo para validar faturas está prestes a terminar
Termina já esta sexta-feira, 25 de fevereiro, o prazo para validar as faturas que estejam pendentes no portal e-fatura.
O período de entrega da declaração de IRS só arranca a 1 de abril, mas até lá há um passo importante para os contribuintes garantirem um reembolso maior. Termina já esta sexta-feira, 25 de fevereiro, o prazo para validar as faturas que estejam pendentes no portal e-fatura e que tenham sido emitidas ao longo do ano passado, em vários setores de atividade.
Neste caso, quanto mais faturas registar através do portal e-fatura mais deduções à coleta irá acumular, valores que depois serão devolvidos ou abatidos (até um limite por cada setor) quando entregar o IRS.
Grande parte das faturas já estão validadas (registadas no setor em questão) automaticamente, mas tenha atenção porque poderá encontrar muitas que têm de ser verificadas manualmente.
A validação de faturas pode ser feita através do Portal e-fatura, e neste caso, os dados de acesso são os mesmo que são utilizados para aceder ao Portal das Finanças. Há ainda a possibilidade de validar as faturas através da aplicação móvel. Caso não tenha os códigos de acesso, pode sempre fazer esse pedido, no entanto, é pouco provável que receba os códigos a tempo para ainda conseguir validar as faturas até sexta-feira, visto que são enviados por carta para a morada fiscal.
Caso tenha alguma fatura na sua posse e que não esteja inserida no portal, pode sempre inseri-la manualmente para usufruir da deducação à coleta.
Os passos são relativamente simples e pode consultá-los percorrendo as imagens que estão abaixo:
- Entre no portal e-fatura;
- Selecione a opção faturas;
- Carregue no retângulo verde que diz "Consumidor";
- Selecione a opção "Complementar Informação Faturas";
- Escolher o setor a que pertence cada fatura (Restauração, Educação, Ginásios, etc.);
- Por fim, indicar se a despesa foi realizada no âmbito profissional e selecionar a opção "Guardar".
É também até dia 25 de fevereiro que quem tem rendimentos de trabalho independente tem de informar se os gastos que constam nessas faturas foram realizados no âmbito dessa atividade profissional. São vários os setores onde irá poder validar faturas de despesas que teve: desde a restauração, ginásios, veterinários, oficinas, cabeleiros, educação, transportes ou lares.
Além deste prazo, há mais datas a ter em conta ao longo dos próximos meses:
ATÉ 15 DE MARÇO
- Tem de aparecer no Portal das Finanças, até este dia, os valores das deduções à coleta que cada contribuinte tem direito e que estejam comprovadas por faturas. Esta informação é importante ser consultada porque depois cada pessoa terá até final do mês de março para reclamar caso verifique a existência de alguma irregularidade nestes valores. É também até 15 de março que irá aparecer os gastos que são dedutíveis em sede de IRS e que foram feitos junto de entidades que estão dispensadas de passar fatura, como é o caso das propinas pagas no ensino público, taxas moderadores ou até juros de créditos.
DE 15 A 31 DE MARÇO
- É o período disponível para cada contribuinte reclamar junto da Autoridade Tributária (AT) eventuais erros que constem das faturas que registou, anteriormente, no portal e-fatura. Neste caso, a possibilidade de reclamar aplica-se apenas às faturas com deduções à coleta das despesas gerais e familiares ou a dedução do IVA.
1 ABRIL A 30 DE JUNHO
- Arranca a campanha de IRS. A partir de 1 de abril e até 30 de junho os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2021. O prazo é igual para todos os contribuintes, independentemente da categoria e todos terão de entregar através do Portal das Finanças. Para quem não tem acesso à internet, a AT tem disponível alguns locais onde é possível fazer a entrega através de atendimento presencial. Ao longo dos últimos anos, a AT tem vindo a alargar o número de contribuintes com acesso à declaração preenchida automaticamente, apesar desta funcionalidade é sempre importante verificar todos os dados que foram pré-preenchidos.
31 DE JULHO
- É a data limite para a AT enviar a nota de liquidação do IRS, ou seja, para os contribuintes terem acesso a eventual reembolso ou saberem o valor a pagar. Em relação aos reembolsos, o ano passado o prazo médio praticado pelas finanças era de cerca de 20 dias após a entrega da declaração.
ATÉ 31 DE AGOSTO
- Esta é a data limite para os contribuintes que têm de pagar IRS. Há uma nota importante, quem não tem possibilidades de pagar por inteiro pode fazê-lo em prestações desde que faça o pedido junto dos serviços da AT.
