Crise/Energia: Aprovado diploma que alarga o apoio do gás à indústria agroalimentar
A medida aumenta o limite máximo do apoio e alarga-o ao setor da indústria transformadora agroalimentar.
O Governo aprovou hoje o diploma que operacionaliza a autorização da Comissão Europeia para reforço do apoio às indústrias intensivas em gás, aumentando o limite máximo do apoio e alargando-o ao setor da indústria transformadora agroalimentar.
Em causa está a medida ‘Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás’, tendo a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, precisado que o diploma hoje aprovado incorpora a pronúncia da Comissão Europeia [em questões relacionadas com concorrência], “entretanto chegada”.
“O que hoje aprovamos é, por um lado o alargamento desse apoio de modo a poder abranger mais empresas, alargando o seu universo, e também alargando ao setor da indústria transformadora agroalimentar que até então estava fora deste apoio e passa a estar incluído”, disse a ministra.
O comunicado do Conselho de Ministros detalha que o projeto-lei operacionaliza medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia contemplando, nomeadamente o aumento do limite máximo de apoio atribuído no âmbito do sistema de incentivos 'Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás', bem como “o reforço da respetiva taxa de apoio, com eficácia retroativa”.
Em 06 de outubro a Comissão Europeia (CE) aprovou o reforço do apoio às indústrias intensivas em gás, para 40% sobre o custo elegível, permitindo aumentar o limite de apoio de 400.000 euros para 500.000 e alargamento à indústria transformadora agroalimentar.
Desta forma, a dotação total do apoio aumenta, de 160 milhões de euros para 190 milhões, com retroativos às candidaturas já submetidas e decididas, segundo indicou então o Ministério da Economia e do Mar.
O mesmo decreto-lei operacionaliza também o lançamento da nova linha de financiamento ao setor social.
O comunicado do Conselho de Ministros adianta ainda que o Governo aprovou a autorização de realização de despesa relativa à aquisição de gás natural, pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública.
