Vou ter direito a receber apoio à renda ou ao crédito habitação?
Governo aprovou duas medidas de apoio do pacote "Mais Habitação". Explicamos como vai funcionar.
O Governo aprovou duas medidas que fazem parte do programa "Mais Habitação", que tinha sido anunciado há cerca de um mês e que deverão entrar em vigor "o mais tardar" em junho, afirmou o primeiro-ministro, António Costa.
Em causa estão apoios às rendas e ao crédito à habitação que serão pagos com retroativos a janeiro deste ano e que servem, segundo o Governo, para responder à crise que se vive de acesso à habitação em Portugal, agravada pelo aumento das prestações devido à subida das taxas de juro.
Mas afinal, quem vai ter direito a receber estes apoios, de que forma vão ser pagos e como é que irão funcionar?
Respondemos a algumas destas dúvidas, tendo em conta as explicações dadas, esta quinta-feira, no final da reunião de Conselho de Ministros.
APOIO DIRETO À RENDA
Quem tem direito ao apoio à renda?
Este apoio extraordinário à renda é destinado a arrendatários com taxas de esforço (peso da renda face aos rendimentos) superiores a 35%, sendo que abrange quem tem rendimentos até ao 6º. escalão de IRS (inclusive).
O apoio automático à renda abrange atualmente 150 mil contratos, segundo números avançados pelo Governo.
Todos os contratos de arrendamento estão abrangidos pelo apoio?
Não. O apoio é para os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2022.
O apoio corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal, com um limite de cinco anos (60 meses), sendo que corresponderá a 35% da taxa de esforço nos primeiros 12 meses, 40% entre os 13 meses e os 36 meses e 45% entre os 37 meses e os 60 meses.
Qual é o valor máximo deste apoio e quando é que vai a ser pago?
O valor máximo são 200 euros mensais, sendo que esta medida em concreto irá estar em vigor durante cinco anos.
Deverá começar a ser pago "o mais tardar" em junho deste ano, estimou o primeiro-ministro, António Costa, que adiantou também que o pagamento será feito com retroativos a janeiro de 2023, ou seja, vai abranger as rendas que já foram pagas desde o início do ano.
Como é que este valor vai chegar aos inquilinos?
O Governo garante que este é um apoio automático, direto e que chegará às contas bancárias dos contribuintes que estão abrangidos. Deverá funcionar à semelhança do Apoio Extraordinário de 125 euros que foi atribuído a alguns contribuintes no final de 2022, apoio que surgiu na altura para fazer face ao aumento dos custos da energia.
O valor do apoio irá chegar, garante o Governo, diretamente às contas bancárias dos contribuintes, sendo que é importante confirmar se o IBAN está atualizado no Portal das Finanças. Um outro aviso que surgiu da parte do primeiro-ministro diz respeito aos contratos de arrendamento, António Costa alertou que os inquilinos devem também confirmar se o contrato de arrendamento está registado nas Finanças, uma vez que é com base nessa informação que o apoio será atribuído.
Casos práticos:
- Um casal que tenha dois filhos, com 2.500 euros de rendimento mensal bruto e tenha uma renda de 1.200 euros, terá direito a um apoio mensal de 200 euros
- Uma família monoparental, com 1.500 euros de rendimento mensal bruto e que paga uma renda de 700 euros, terá direito a um apoio mensal de 175 euros.
APOIO AO CRÉDITO HABITAÇÃO
Para além da medida de apoio ao pagamento das rendas, foi aprovado um apoio, que passa pela bonificação dos juros, destinada a quem tem empréstimo para compra, construção ou obras de casa.
Uma forma de tentar compensar o esforço com o pagamento dos empréstimos devido ao aumento das taxas de juro.
Quem tem direito a este apoio?
Abrange famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, inclusive, e com uma taxa de esforço de 35% (peso da prestação com o crédito habitação face aos rendimentos).
O apoio é para todos os créditos habitação?
Não. O limite até foi alargado nesta versão final, mas existe um valor máximo de 250 mil euros (há um mês quando foi anunciado o limite era de 200 mil euros).
Além disso, este apoio abrange apenas créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente.
Em causa estão, segundo o primeiro-ministro, apenas "os créditos contraídos até ao dia de ontem (15 de março)".
Esta medida vai estar em vigor durante quanto tempo?
A bonificação dos juros "é uma medida que, para já, vigorará até ao final do ano, podendo ser renovada se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro", disse António Costa.
Qual o valor do apoio?
Em causa está um limite de 720 euros por ano, ou seja, 60 euros por mês. O apoio irá variar em função do rendimento das famílias.
Quem tem rendimentos até ao 4.º escalão do IRS, inclusive, terá um apoio de 75% e quem estiver no 5.º e 6.º escalões, terá um apoio de 50%.
Como é calculada esta percentagem do apoio?
Esta percentagem terá em conta o diferencial entre a taxa Euribor contratada e a que se verifica atualmente.
"Este apoio existe sempre que relativamente ao valor do indexante existente à data da celebração do contrato tenha havido um aumento superior a 3%", sendo o apoio (de 50% ou de 75% consoante os casos) aplicado sobre esse diferencial, explicou o primeiro-ministro.
Quando é que este apoio será pago?
Tal como o apoio às rendas, este apoio será pago com retroativos a janeiro de 2023 e que o "mais tardar" chegará às contas bancárias em junho.
"Entre a aprovação no Conselho de Ministros, a promulgação pelo senhor Presidente da República, a publicação, a adequação a todos os mecanismos práticos, nós desejamos em junho, o mais tardar, estarmos a pagar", referiu o líder do Governo. "Desejaríamos que fosse em maio mas, para que todos estejamos tranquilos, sabemos que, desde já, seja em maio seja em junho, ambas as medidas retroagirão a 01 de janeiro", reforçou.
Como é que este apoio vai chegar a quem tem direito?
"A operacionalização será feita pelas instituições financeiras, que na base dos elementos fornecidos, farão o cálculo dessa bonificação", explicou o ministro das Finanças, Fernando Medina.
O montante apurado "será depois creditado mensalmente na conta" do cliente abrangido pelo apoio", sendo que os termos da relação entre o Estado e os bancos vão ser regulados num protocolo a formalizar nas próximas duas semanas.
Casos práticos:
De acordo com exemplos avançados por António Costa:
- Uma família que esteja no 3.º escalão do IRS e que tenha contratado um empréstimo à habitação com a Euribor a 0,25 e neste momento esteja com a taxa a 3,7, terá direito a um apoio mensal de 61 euros.
- Se for uma família do 6.º escalão de rendimentos que tenha contratado a Euribor a taxa zero e agora esteja a 4,5, então o apoio será de 88 euros por mês.
