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IRS: Há prazos a cumprir até à entrega da declaração

A entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

IRS: Há prazos a cumprir até à entrega da declaração
Cerca de 30% das unidades de saúde não cumpre tempos máximos de teleconsultasJohn Schnobrich

A entrega da declaração de IRS arranca a 1 de abril, mas até lá há vários prazos a cumprir para não perder reembolso e/ou evitar pagar uma multa.

Assim sendo, até ao dia 15 de fevereiro deve atualizar no Portal das Finanças o agregado familiar, caso tenha ocorrido alguma alteração em 2023, na sequência de óbito, casamento, divórcio, adoção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental, mudança de residência permanente ou porque um dos dependentes deixou de ter idade para ser considerado como tal.

Depois do agregado, seguem-se as faturas. Até dia 26 de fevereiro deve validar as despesas no portal e-Fatura. Neste capítulo deve verificar se todas as faturas que pediu com NIF em 2023 estão no portal e se correspondem à categoria de dedução.

Entre 16 e 31 de março pode consultar no portal e-fatura os montantes apurados para dedução no IRS, como as despesas com saúde, educação, habitação (rendas e juros) e com lares de idosos. Se detetar omissões ou desconformidades pode fazer a reclamação junto da Autoridade Tributária até ao final de março.

Depois destes passos, começa o período de entrega da declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho. As declarações referentes aos rendimentos de 2023 devem ser submetidas no Portal das Finanças.

Os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas podem submeter a declaração de forma automática (IRS Automático).

Depois, o fisco irá calcular se tem direito a reembolso ou se terá de pagar IRS. A data limite de pagamento é 31 de agosto.

No Portal das Finanças pode acompanhar o estado da declaração de IRS, desde que esta é submetida.