GNR detém cerca de 280 condutores por semana com taxa de álcool considerada crime

A faixa etária mais atingida é a população adulta entre os 31 e os 64 anos.

Todas as semanas a Guarda Nacional Republicana (GNR) interceta cerca de 280 condutores com taxas de alcoolemia consideradas crime, num total acumulado de 8.438 detenções entre 01 de janeiro e 31 de julho.

Em comunicado, a Guarda informa ter registado nos sete primeiros meses do ano 8.856 crimes relacionados com taxas de alcoolemia.

“A diferença registada entre o volume global de crimes e o total de detenções deve-se aos casos em que a medição da taxa de álcool exigiu colheita de sangue em meio hospitalar, cujo resultado laboratorial é conhecido posteriormente, determinando a respetiva constituição de arguido”, refere a GNR.

De acordo com a Guarda, a média mensal de crimes de condução em estado de embriaguez é de 1.265 e a faixa etária mais atingida é a população adulta entre os 31 e os 64 anos.

A faixa etária dos 51 aos 64 anos contabiliza 2.450 detenções, seguida pelos condutores com idades entre os 41 e os 50 anos (2.167 detidos), dos 31 aos 40 anos (1.850) e dos 25 aos 30 anos (1.266 registos), situando-se os jovens entre os 18 e os 20 anos e os condutores seniores em valores substancialmente mais reduzidos.

Os dados da GNR indicam que o risco agrava-se aos fins de semana, com um pico crítico no período da madrugada, entre as 00:00 e as 06:00, frequentemente associado a deslocações em contextos de lazer e diversão noturna.

Os distritos do Porto, Setúbal, Aveiro e Faro destacam-se com o maior volume de crimes e detenções efetuadas.

A GNR volta a alertar que o “consumo de bebidas alcoólicas reduz drasticamente o tempo de reação, limita o campo visual e diminui a capacidade de decisão, transformando o veículo numa ameaça real para o próprio condutor, para os passageiros e para todos os que partilham a estrada”.

Em Portugal, conduzir com uma Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime rodoviário punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, com inibição do direito de conduzir.