Pesados de mercadorias isentos de portagens na CREP/A41 a partir de hoje
Foi publicada a lei que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados também na A19 (troço São Jorge - Leiria Sul) e A8 (Leiria Sul - Pousos).
Os veículos pesados de mercadorias estarão isentos de portagens na Circular Regional Exterior do Porto (CREP) a partir de hoje, confirmou à Lusa o Governo, após ter sido publicada uma lei que prevê também retroativos a janeiro.
"Clarificados todos os aspetos sobre este tema, a isenção tem início a 25 de fevereiro [quarta-feira] e nos termos especificados na Lei em apreço", pode ler-se numa resposta de fonte oficial do ministério liderado por Miguel Pinto Luz à agência Lusa.
Em causa está a lei que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados nas autoestradas A41 (Circular Regional Exterior do Porto), A19 (troço São Jorge - Leiria Sul) e A8 (Leiria Sul – Pousos), que foi publicada em Diário da República na terça-feira.
De acordo com a lei, que inclui uma norma interpretativa para a Lei do Orçamento do Estado que já previa a isenção para pesados de mercadorias, clarifica-se que são abrangidos os veículos das classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem.
"Os valores das taxas de portagem cobradas aos veículos pesados, na aceção dada pelo artigo anterior, durante o período compreendido entre as datas de entrada em vigor da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e da presente lei são reembolsados pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo", pode também ler-se na lei hoje publicada.
Assim, os responsáveis pelos veículos pesados que pagaram portagens nas referidas vias podem pedir reembolso dos trajetos feitos desde 01 de janeiro, data da entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2026 (OE2026).
